ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, ANTIGO "BARRETO”, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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sexta-feira, 16 de maio de 2025

PASTOR EDUARDO VENÂNCIO

 


O PASTOR EDUARDO VENÂNCIO DIRIGIU A ASSEMBLEIA DE DEUS DE BENTO FERNANDES-RN, NO PERÍODO DE 1997 A 1998

quinta-feira, 15 de maio de 2025

CIDADE DE BENTO FERNANDES - RN

 


Através da Lei número 3.506, datada de 16 de outubro de 1967, sancionada pelo governador MONSENHOR WALFREDO GURGEL,  o município de Barreto, passou a ser denominado de Bento Fernandes, em homenagem ao agricultor BENTO FERNANDES DE MACEDO, nascido em 1848, que conquistou a simpatia de todos por sua dedicação, sua austeridade e sua honestidade, que chegou a condição de delegado de Polícia da localidade e, em 1925, na luta para acabar com um tumulto gerado  nas festividades religiosas por um grupo de desconhecidos, o defensor da lei foi assassinado. Sua morte repercutiu fortemente  na comunidade e fora dela.

FONTE – LIVRO TERRAS POTIGUARES, MARCOS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE BARRETO, ATUAL BENTO FERNANDES

 


LEI N 2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Cria o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU.

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - É criado o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU, que terá por sede a Vila de igual nome, a qual passa à categoria de cidade.

 

Artigo 2º - O novo município tem por limites os mesmos do atual distrito de BARRETO, de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.

 

Artigo 3º - A instalação do município referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral.

 

Artigo 4º - É igualmente criado o Termo Judiciário de BARRETO, pertencente à Comarca de  TAIPU

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 31 de dezembro de de 1958, 70º da República.

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo Pegado Cortez

LEI CRIANDO O DISTRITO DE BARRETO, ATUAL CIDADE DE BENTO FERNANDES

 


LEI Nº 2.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Cria o Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado. 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 Art. 1º - Cria o Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado, constituído pelo território delimitado, no artigo seguinte. 

 

Art. 2º - Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o município de João Câmara. 

 Art. 3º - A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. 

 Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República. 

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 

ANSELMO PEGADO CORTEZ

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANADÁ

 


ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CANADÁ, BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

quarta-feira, 9 de março de 2016

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