O PASTOR EDUARDO VENÂNCIO DIRIGIU A ASSEMBLEIA DE DEUS DE BENTO FERNANDES-RN, NO PERÍODO DE 1997 A 1998
O PASTOR EDUARDO VENÂNCIO DIRIGIU A ASSEMBLEIA DE DEUS DE BENTO FERNANDES-RN, NO PERÍODO DE 1997 A 1998
Através da Lei número 3.506, datada de 16 de outubro de 1967, sancionada
pelo governador MONSENHOR WALFREDO
GURGEL, o município de Barreto,
passou a ser denominado de Bento Fernandes, em homenagem ao agricultor BENTO FERNANDES DE MACEDO, nascido em
1848, que conquistou a simpatia de todos por sua dedicação, sua austeridade e
sua honestidade, que chegou a condição de delegado de Polícia da localidade e,
em 1925, na luta para acabar com um tumulto gerado nas festividades religiosas
por um grupo de desconhecidos, o defensor da lei foi assassinado. Sua morte
repercutiu fortemente na comunidade e
fora dela.
FONTE – LIVRO TERRAS
POTIGUARES, MARCOS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS
LEI N 2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1958
Cria o município de BARRETO,
desmembrado do de TAIPU.
O Governador do Estado do Rio Grande
do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU, que terá por sede a Vila de
igual nome, a qual passa à categoria de cidade.
Artigo 2º - O novo município tem por
limites os mesmos do atual distrito de BARRETO,
de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
Artigo 3º - A instalação do município
referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali
efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores,
na forma da legislação eleitoral.
Artigo 4º - É igualmente criado o
Termo Judiciário de BARRETO, pertencente à Comarca de TAIPU
Artigo 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Natal, 31 de dezembro de de 1958, 70º
da República.
DINARTE DE MEDEIROS
MARIZ
Anselmo Pegado Cortez
LEI Nº 2.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o
Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado.
Art. 2º -
Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a
Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com
a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o município de João
Câmara.
DINARTE
DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ