LEI N 2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1958
Cria o município de BARRETO,
desmembrado do de TAIPU.
O Governador do Estado do Rio Grande
do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU, que terá por sede a Vila de
igual nome, a qual passa à categoria de cidade.
Artigo 2º - O novo município tem por
limites os mesmos do atual distrito de BARRETO,
de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
Artigo 3º - A instalação do município
referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali
efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores,
na forma da legislação eleitoral.
Artigo 4º - É igualmente criado o
Termo Judiciário de BARRETO, pertencente à Comarca de TAIPU
Artigo 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Natal, 31 de dezembro de de 1958, 70º
da República.
DINARTE DE MEDEIROS
MARIZ
Anselmo Pegado Cortez
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