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quinta-feira, 15 de maio de 2025

LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE BARRETO, ATUAL BENTO FERNANDES

 


LEI N 2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Cria o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU.

 

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - É criado o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU, que terá por sede a Vila de igual nome, a qual passa à categoria de cidade.

 

Artigo 2º - O novo município tem por limites os mesmos do atual distrito de BARRETO, de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.

 

Artigo 3º - A instalação do município referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, na forma da legislação eleitoral.

 

Artigo 4º - É igualmente criado o Termo Judiciário de BARRETO, pertencente à Comarca de  TAIPU

 

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 31 de dezembro de de 1958, 70º da República.

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ

Anselmo Pegado Cortez

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