LEI Nº 2.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
 
Cria o
Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado. 
 O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 
 Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º -
Cria o Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado, constituído pelo
território delimitado, no artigo seguinte. 
 
Art. 2º -
Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a
Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com
a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o município de João
Câmara. 
 Art. 3º -
A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959,
revogadas as disposições em contrário. 
 Natal, 17
de dezembro de 1958, 70º da República. 
 
DINARTE
DE MEDEIROS MARIZ 
ANSELMO PEGADO CORTEZ
 
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