LETREIRO DO MUNICÍPIO DE BENTO FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
O MUNICÍPIO BENTO GERNANDES, ANTIGO BARRETO, ESTÁ SITUADO NA MESORREGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A Bandeira do Município de Bento Fernandes-RN, foi criada
através da Lei Municipal de número 46, datada de 02 de agosto de 1981,
sancionada pela prefeita JOANA FERREIRA DA CRUZ, eleita em 15 de
novembro de 1976, constituída de um retângulo amarelo com um listel azul e ornatos amarelos simbolizando
luz e sabedoria, tendo ao centro, o topônimo do município
FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE
DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA
O Brasão Município de Bento Fernandes-RN, foi criada através
da Lei Municipal de número 46, datada de 02 de agosto de 1981, sancionada pela
prefeita JOANA FERREIRA DA CRUZ, eleita em 15 de novembro de 1976, com
formato de origem sanitica, 8 x 7 módulos. Campo branco e amarelo
caracterizando os limites do seu território; o algodão e o milho como fontes
econômicas da região. Na faixa o topônimo do município.
FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE
DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA
No dia 20 de fevereiro de 1979 foi ativado o posto de Serviço
da TELERN, na cidade de Bento Fernandes,
na gestão do Governador Lavoisier Maia e da prefeita JOÃO FERREIARA CRUZ, em segundo mandato, eleita em 15 de novembro
de 1076
No dia 12 de
julho de 1974, foi inaugurado o sistema de energia elétrica, fornecida pela
COSERN, na cidade de Bento Fernandes-RN, na gestão do Governador Cortez Pereira
e do prefeito JAIME FERREIRA DE ANDRADE
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Bento
Fernandes-RN, foi fundado em 17 de fevereiro de 1962
O PASTOR EDUARDO VENÂNCIO DIRIGIU A ASSEMBLEIA DE DEUS DE BENTO FERNANDES-RN, NO PERÍODO DE 1997 A 1998
Através da Lei número 3.506, datada de 16 de outubro de 1967, sancionada
pelo governador MONSENHOR WALFREDO
GURGEL, o município de Barreto,
passou a ser denominado de Bento Fernandes, em homenagem ao agricultor BENTO FERNANDES DE MACEDO, nascido em
1848, que conquistou a simpatia de todos por sua dedicação, sua austeridade e
sua honestidade, que chegou a condição de delegado de Polícia da localidade e,
em 1925, na luta para acabar com um tumulto gerado nas festividades religiosas
por um grupo de desconhecidos, o defensor da lei foi assassinado. Sua morte
repercutiu fortemente na comunidade e
fora dela.
FONTE – LIVRO TERRAS
POTIGUARES, MARCOS CESAR CAVALCANTI DE MORAIS
LEI N 2.353, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1958
Cria o município de BARRETO,
desmembrado do de TAIPU.
O Governador do Estado do Rio Grande
do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado o município de BARRETO, desmembrado do de TAIPU, que terá por sede a Vila de
igual nome, a qual passa à categoria de cidade.
Artigo 2º - O novo município tem por
limites os mesmos do atual distrito de BARRETO,
de acordo com a lei vigente de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado.
Artigo 3º - A instalação do município
referido nesta lei será realizada a 1º de janeiro e 1959 e a sua administração
caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali
efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores,
na forma da legislação eleitoral.
Artigo 4º - É igualmente criado o
Termo Judiciário de BARRETO, pertencente à Comarca de TAIPU
Artigo 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Natal, 31 de dezembro de de 1958, 70º
da República.
DINARTE DE MEDEIROS
MARIZ
Anselmo Pegado Cortez
LEI Nº 2.328, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o
Distrito de "BARRETO", no município de TAIPU, dêste Estado.
Art. 2º -
Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a
Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com
a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o município de João
Câmara.
DINARTE
DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ